Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 2.091, de 18 de janeiro de 1963.
Prorroga o prazo a que se refere o art. 1º do Decreto nº 1.938, de 21 de dezembro de 1962.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional,
decreta:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias o prazo a que se refere o art. 1º do Decreto nº 1.938, de 21 de dezembro de 1962.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
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João Mangabeira
Pedro Paulo de Araújo Suzano
Hélio de Almeida
Benjamim Eurico Cruz