decreto nº 2.091, de 18 de janeiro de 1963.

Prorroga o prazo a que se refere o art. 1º do Decreto nº 1.938, de 21 de dezembro de 1962.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional,

decreta:

Art. 1º Fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias o prazo a que se refere o art. 1º do Decreto nº 1.938, de 21 de dezembro de 1962.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

hermes lima

João Mangabeira

Pedro Paulo de Araújo Suzano

Hélio de Almeida

Benjamim Eurico Cruz