Decreto do Conselho de MInistros nº 2.109 de 22/01/1963
Decreto do Conselho de MInistros nº 2.109 de 22/01/1963
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | CONCEDE A SOCIEDADE ANONIMA GILLETTE SAFETY RAZOR COMPANY OF BRAZIL AUTORIZAÇÃO PARA CONTINUAR A FUNCIONAR NA REPUBLICA. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 28/01/1963] (p. 954, col. 3) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
EMPRESA ESTRANGEIRA .
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Indexação |
CONCESSÃO , EMPRESA ESTRANGEIRA , AUTORIZAÇÃO , CONTINUAÇÃO , FUNCIONAMENTO , TERRITORIO NACIONAL .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |