DECRETO Nº 2.125, DE 22 DE JANEIRO DE 1963.
Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Santa Catarina, as águas do curso denominado “Ribeirão Sem Nome”, no município de Siderópolis.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição, e no têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940;
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua, publicado no Diário Oficial de 19 de fevereiro de 1962, não suscitou qualquer contestação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
Decreta:
Art. 1º São declaradas públicas de uso comum, do domínio do Estado de Santa Catarina, as águas do curso denominado “Ribeirão sem Nome”, em tôda a sua extensão, no município de Siderópolis, tributário do Rio Mãe Luzia, pela margem esquerda.
Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
HERMES LIMA
Eliezer Batista da Silva