DECRETO Nº 2.169, DE 22 DE JANEIRO DE 1963.
Declara caduco o Decreto nº 29.217, de 26 de janeiro de 1951.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS usando da atribuição que lhe confere o Art. 1º (primeiro), do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) e o que consta dos autos do processo do Departamento Nacional da Produção Mineral nº 4.697-47,
decreta:
Artigo único. Fica declarado caduco o direito de lavra outorgado pelo Decreto número vinte e nove mil duzentos e dezessete (29.217) de vinte e seis (26) de janeiro de mil novecentos e cinqüenta e um (1951), a Ildeu Duarte, para lavrar calcário no município de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 22 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
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Eliezer Baptista da Silva