decreto nº 2.171, de 22 de janeiro de 1963.

Declara públicas, de uso comum, o domínio do Estado de São Paulo as águas do curso denominado “Três Barras/Clarinho”, “Claro” e “Pinhal”, respectivamente nos trechos superior, médio e inferior.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o Art. 1º do Ato Adicional à Constituição, e nos têrmos do Artigo 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940;

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d’água publicado no Diário Oficial de 18 de fevereiro de 1962, não suscitou qualquer contestação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

Decreta:

Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de São Paulo, as águas do curso denominado “Três Barras/Clarinho”, “Claro” e “Pinhal”, receptivamente nos trechos superior, médio e inferior, tributário do Turvo/Itapetinga, pela margem esquerda.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.

Brasília, 22 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

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Eliezer Baptista da Silva