Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 59 de 24/08/2023
Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 59 de 24/08/2023
Ementa | O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.179, de 7 de julho de 2023, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, do mesmo mês e ano, que "Reabre o prazo de que trata o art. 24 da Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 25/08/2023] (p. 2, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Política Social / Desenvolvimento Urbano / Mobilidade Urbana
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Indexação |
DECLARAÇÃO , PRORROGAÇÃO , PRAZO , VIGENCIA , MEDIDA PROVISORIA (MPV) , REABERTURA , PRAZO DETERMINADO , OBRIGATORIEDADE , MUNICIPIOS , ELABORAÇÃO , PLANO , MOBILIDADE URBANA .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Prorrogação de Vigência Permanente |