DECRETO Nº 2.204, DE 22 DE JANEIRO DE 1963.

Autoriza o cidadão brasileiro Luiz Gonzaga Machado Barreto a pesquisar amianto no município de Batalha, Estado de Alagoas.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Luiz Gonzaga Machado Barreto a pesquisar amianto em terrenos devolutos e de propriedade de Miguel Catú e outros no lugar denominado Saúde, distrito e município de Batalha, Estado de Alagoas, numa área de quatrocentos e noventa e nove hectares noventa e seis ares e noventa e seis centiares (499,9683ha), delimitada por um quadrado de dois mil duzentos e trinta e seis metros (2.236m), de lado tendo um vértice a mil quinhentos e oitenta metros e oitenta centímetros (1.580,80m), o rumo magnético de quarenta e cinco graus nordeste (45ºNE) do canto nordeste (NE) da casa de Miguel Catú, e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes rumos magnéticos: sul (S) e Oeste (W).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas e que se refere o art. 2º do citado Regulamento.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

Hermes Lima

Eliezer Batista da Silva