DECRETO Nº 2.229, DE 22 DE JANEIRO DE 1963.
Renova a autorização contida no Decreto nº 46.674 de 18 de agôsto de 1959.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de dois (2) anos nos têrmos da letra a, do artigo primeiro (1º) do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao Gôverno do Estado de Sergipe, pelo Decreto número quarenta e seis mil seiscentos e setenta e quatro (46.764), de dezoito (18) de agôsto de mil novecentos e cinqüenta e nove (1959), para pesquisar salgema nos municípios de Nossa Senhora do Socorro e Laranjeiras, Estado de Sergipe.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, não está sujeita ao pagamento da taxa prevista pelo art. 17 do Código de Minas e será transcrita no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da Republica.
HERMES LIMA
Eliezer Baptista da Silva