DECRETO DE 28 DE JULHO DE 1992

Altera o inciso IX do art. 2° do Decreto de 10 de setembro de 1991.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 8.422, de 13 de maio de 1992,

DECRETA:

Art. 1° O inciso IX, do art. 2°, do Decreto de 10 de setembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"IX  um representante do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica do Ministério de Minas e Energia."

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de julho de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR

Marcus Vinicius Pratini de Moraes