DECRETO DE 13 DE ABRIL DE 1993

Cria comissão encarregada de coordenar as atividades relativas ao Ato Internacional dos Povos Indígenas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista que a Assembléia Geral das Nações Unidas proclamou 1993 o Ano Internacional dos Povos Indígenas.

DECRETA:

Art. É criada comissão para coordenar as atividades relativas ao Ano Internacional dos Povos Indígenas, integrada por representantes dos seguintes órgãos do Poder Executivo.

I - Ministério da Justiça, por intermédio da Fundação Nacional do Índio (Funai);

II - Ministério das Relações Exteriores;

III - Ministério da Educação e do Desporto;

IV - Ministério da Saúde;

V - Ministério do Meio Ambiente.

Art. A comissão será presidida pelo representante da Fundação Nacional do Índio FUNAI, que designará os demais membros mediante indicação dos dirigentes dos órgãos referidos no artigo anterior.

Art. O Presidente da comissão poderá convidar, para participar dos trabalhos, a título de colaboração, representantes de entidades privadas cuja contribuição considere necessária.

Art. O Ministério da Justiça fornecerá o apoio técnico, material e financeiro necessário às atividades da comissão.

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de abril de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO

Maurício Côrreia