DECRETO DE 13 DE ABRIL DE 1993

Cria comissão encarregada de coordenar as atividades relativas ao Ano Internacional do Índio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA no uso das atribuições que Ihe confere o art. 84, incisos IV e VI da Constituição, e tendo em vista que a Assembléia Geral das Nações Unidas proclamou 1993 o Ano Internacional do Índio,

DECRETA:

Art. É criada comissão para coordenar as atividades relativas ao Ano Internacional do Índio, integrada por representantes dos seguintes órgãos do Poder Executivo:

I - Ministério da Justiça, por intermédio da Fundação Nacional do Índio (Funai);

II - Ministério das Relações Exteriores;

III - Ministério da Educação e do Desporto;

IV - Ministério da Saúde;

V - Minisrio do Meio Ambiente;

VI - Ministério da Cultura.

Art. A comissão será presidida pelo representante da Fundação Nacional do Índio (Funai), que designará os demais membros mediante indicação dos dirigentes dos órgãos referi­dos no artigo anterior.

Art. O Presidente da comissão poderá convidar, para participar dos trabalhos, a título de colaboração, representantes de entidades privadas cuja contribuição considere necessária.

Art. O Ministério da Justiça, fornecerá o apoio técnico, material e financeiro necessário às atividades da comissão.

Art. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de abril de 1993, 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO

Maurício Corrêa

 

Republica-se o texto do decreto por ter feito menção ao “Ano Internacional dos Povos Indígenas”, quando a referência correta éAno Internacional do Índio”.

Publicado originalmente no DO de 14.4.1993;