AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.092 

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente o pedido formulado na presente ação direta, assentando que são constitucionais, formalmente, a Lei Federal n. 13.954, de 2019; e, materialmente, a alínea b do inciso II-A do art. 106 e os parágrafos 1º, 2º e 3º do art. 109 da Lei n. 6.880, de 1980, na redação dada pelo art. 2º da Lei n. 13.954, de 2019, nos termos do voto do Relator. Falou, pelo requerente, o Dr. Alisson Lucena. Plenário, Sessão Virtual de 11.8.2023 a 21.8.2023.