Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.092 de 21/08/2023

Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.092 de 21/08/2023

Ementa

Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente o pedido formulado na presente ação direta, assentando que são constitucionais, formalmente, a Lei Federal n. 13.954, de 2019; e, materialmente, a alíneabdo inciso II-A do art. 106 e os parágrafos 1º, 2º e 3º do art. 109 da Lei n. 6.880, de 1980, na redação dada pelo art. 2º da Lei n. 13.954, de 2019, nos termos do voto do Relator.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 04/09/2023] (p. 13, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Constitucionalidade

  • Art. 106, Inciso 2-A, Alínea b - Dispositivo Declarado Constitucional
  • Art. 109, § 1 - Dispositivo Declarado Constitucional
  • Art. 109, § 2 - Dispositivo Declarado Constitucional
  • Art. 109, § 3 - Dispositivo Declarado Constitucional

Declaração de Constitucionalidade