Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.092 de 21/08/2023
Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.092 de 21/08/2023
Ementa | Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente o pedido formulado na presente ação direta, assentando que são constitucionais, formalmente, a Lei Federal n. 13.954, de 2019; e, materialmente, a alíneabdo inciso II-A do art. 106 e os parágrafos 1º, 2º e 3º do art. 109 da Lei n. 6.880, de 1980, na redação dada pelo art. 2º da Lei n. 13.954, de 2019, nos termos do voto do Relator. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 04/09/2023] (p. 13, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Constitucionalidade
Os dispositivos declarados constitucionais tiveram sua redação dada pela Lei nº 13.954/2019.
Declaração de Constitucionalidade |