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DECRETO DE 8 DE AGOSTO DE 1994

Declara de utilidade pública a AÇÃO SOCIAL DO MOSTEIRO NOSSA SENHORA DA PAZ, com sede na cidade de Itapecerica da Serra/SP, e outras entidades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1° da Lei n° 91, de 28 de agosto de 1935, e no art. 1° do regulamento aprovado pelo Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961,

DECRETA:

Art. 1° São declaradas de utilidade pública federal, as seguintes instituições:

AÇÃO SOCIAL DO MOSTEIRO NOSSA SENHORA DA PAZ, com sede na cidade de Itapecerica da Serra, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 43.681.188/000193 (Processo MJ n° 4.402/9312);

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE JESUS, JOSÉ E MARIA, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 43.987.668/000187 (Processo MJ n° 2.172/9474);

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE VOLUNTÁRIOS EM MUSICOTERAPIA, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, porta­dora do CGC n° 51.364.792/000114 (Processo MJ n° 20.015/9214);

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS TALASSÊMICOS, com sede na cida­de de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 50.711.845/000163 (Processo MJ n° 4.143/9366);

ASSOCIAÇÃO DAS DAMAS DE CARIDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na cidade de Jaboticabal, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 50.510.874/000167 (Processo MJ n° 15.000/9371);

ASSOCIAÇÃO DAS PIONEIRAS SOCIAIS, com sede em Brasília, Distrito Federal, portadora do CGC n° 37.113.180/000128 (Pro­cesso MJ n° 9.117/9414);

ASSOCIAÇÃO DE CRECHES MARIA NAZARÉ, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 51.536.662/000111 (Processo MJ n° 8.286/9365);

ASSOCIAÇÃO DO MOVIMENTO DE AMPARO À INFÂNCIA, com sede na cidade de Maceió, Estado de Alagoas, portadora do CGC n° 12.262.242/000132 (Processo MJ n° 4.015/9386);

ASSOCIAÇÃO LAR CRISTO REI MENINO, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 50.293.448/000119 (Processo MJ n° 9.288/9326);

ASSOCIAÇÃO SANCARLENSE DE PROTEÇÃO AO EXCEPCIONAL, com sede na cidade de São Carlos do Ivaí, Estado do Paraná, porta­dora do CGC n° 76.716.026/000100 (Processo MJ n° 11.817/9398);

CÁRITAS DIOCESANA DE PASSO FUNDO, com sede na cidade de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC n° 87.604.518/000112 (Processo MJ n° 2.160/9495);

CASA DA CRIABÇA ANA MARIA RIBEIRO, com sede na cidade de Ceilândia, Distrito Federal, portadora do CGC n° 02.561.249/ 000100 (Processo MJ n° 741/9447);

CENTRO COMUNITÁRIO SANTA INÊS, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portador do CGC n° 51.601.748/ 000180 (Processo MJ n° 8.287/9328);

CENTRO DE CONVIVÊNCIA INFANTIL FRANÇA-SUL, com sede na cidade de Franca, Estado de São Paulo, portador do CGC n° 54.158.639/000129 (Processo MJ n° 8.676/9390);

CENTRO DE ORIENTAÇÃO AO MENOR DE JUNDIAÍ, com sede na ci­dade de Jundiaí, Estado de São Paulo, portador do CGC n° 57.493.348/000185 (Processo MJ n° 17.338/9358);

CENTRO EDUCACIONAL COMUNITÁRIO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ADEMIR DE ALMEIDA LEMOS, com sede na cidade de São Miguel Paulista, Estado de São Paulo, portador do CGC n° 56.089.956/000166 (Processo MJ n° 10.070/9379);

CENTRO POPULAR DE CULTURA E DESENVOLVIMENTO, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, portador do CGC: n° 19.212.117/000167 (Processo MJ n° 23.167/9261);

CENTRO REGIONAL DE REGISTRO E ATENÇÃO AOS MAUS-TRATOS NA INFÂNCIA, com sede na cidade de Piracicaba, Estado de São Paulo, portador do CGC n° 55.338.842/000140 (Processo MJ n° 17.483/9357);

CRECHE EVANGÉLICA NACIONAL LÍRIO DOS VALES, com sede na cidade de Santo André, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 59.983.718/000198 (Processo MJ n° 5.535/9320);

CRECHE JOÃO XXIII, com sede na cidade de Santo André, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 44.189.173/000175 (Processo MJ n° 12.573/9361);

FUNDAÇÃO ALBÍ ALVES RAMALHO, com sede na cidade de Bai­xio, Estado do Ceará, portadora do CGC n° 12.468.062/000101 (Processo MJ n° 13.761/9314);

FUNDAÇÃO FÉ E ALEGRIA DO BRASIL, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 46.250.411/000136 (Processo MJ n° 8.459/8814);

INSTITUTO SEVERINO FABRIANI PARA CRIANÇAS SURDAS, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portador do CGC n° 47.461.264/000106 (Processo MJ n° 8.285/9301);

LAR ESCOLA CAMINHO DA LUZ, com sede na cidade de Botu­catu, Estado de São Paulo, portador do CGC n° 50.821.354/ 000175 (Processo MJ n° 16.095/9312);

MOVIMENTO COMUNITÁRIO DE PROMOÇÃO HUMANA, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portador do CGC n° 43.320.977/000107 (Processo MJ n° 16.743/9250);

NOSSO CANTO – CENTRO DE ADAPTAÇÃO NEUROLÓGICA TOTAL, com sede na cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, porta­dor do CGC n° 75.423.954/000106 (Processo MJ n° 16.178/9348);

REAL E BENEMÉRITA SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 61.599.908/000158 (Processo MJ n° 18.814/9358);

OBRAS SOCIAIS E AMPARO MATERNO-INFANTIL SAGRADA FAMÍLIA, com sede na cidade de Jussari, Estado da Bahia, portadora do CGC n° 13.652.557/000159 (Processo MJ n° 17.289/9344);

SERVIÇO MISSIONÁRIO DO AMAZONAS, com sede na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, portador do CGC n° 04.458.865/ 000157 (Processo MJ n° 14.831/9325);

SOCIEDADE PESTALOZZI DE BONITO, com sede na cidade de Bonito, Estado do Mato Grosso do Sul, portadora do CGC n° 15.906.050/000100 (Processo MJ n° 15.967/9352);

SOCIEDADE PESTALOZZI DE TEIXEIRA DE FREITAS, com sede na cidade de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia, portadora do CGC n° 16.237.695/000160 (Processo MJ n° 12.217/9356);

SÓLAZER – O CLUBE DOS EXCEPCIONAIS, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portador do CGC n° 28.008.530/000103 (Processo MJ n° 20.915/8750).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de agosto de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO

Alexandre de Paula Dupeyrat Martins