Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.865 de 01/09/2023
Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.865 de 01/09/2023
Ementa | O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade, nos termos do voto do Relator. Falaram: pela requerente, o Dr. Rodrigo de Oliveira Kaufmann; pela Advocacia-Geral da União, a Dra. Isadora Maria Belém Rocha Cartaxo de Arruda, Secretária-Geral de Contencioso da Advocacia-Geral da União; e, pelo amicus curiae Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, o Dr. Vitor Fernando Gonçalves Cordula, Procurador Federal. Plenário, Sessão Virtual de 25.8.2023 a 1.9.2023. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 12/09/2023] (p. 2, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Republicação Integral ] |
(Seq. 1) [Diário Oficial da União de 13/08/2024] (p. 2, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Constitucionalidade
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