Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.865
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade, nos termos do voto do Relator. Falaram: pela requerente, o Dr. Rodrigo de Oliveira Kaufmann; pela Advocacia-Geral da União, a Dra. Isadora Maria Belém Rocha Cartaxo de Arruda, Secretária-Geral de Contencioso da Advocacia-Geral da União; e, pelo amicus curiae Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, o Dr. Vitor Fernando Gonçalves Cordula, Procurador Federal. Plenário, Sessão Virtual de 25.8.2023 a 1.9.2023.