DECRETO N9 2

DECRETO DE 13 DE NOVEMBRO DE 1996

Torna sem efeito a declaração de utilidade pública da entidade que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica sem efeito a declaração de utilidade pública outorgada ao Instituto Brasileiro de Estudos e Pesquisas de Gastroenterologia, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, constante do item VIII do Decreto de 8 de outubro de 1996, publicado no Diário Oficial da União do dia 9 subseqüente, Seção 1, página 20186.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de novembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Nelson A. Jobim