Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.655 de 11/09/2023
Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.655 de 11/09/2023
Ementa | O Tribunal, por unanimidade, conheceu parcialmente das ações diretas de inconstitucionalidade (ADI 4.645 e 4.655) e, nessas partes, julgou improcedentes os pedidos, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 1.9.2023 a 11.9.2023. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 19/09/2023] (p. 1, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Republicação Integral ] |
(Seq. 1) [Diário Oficial da União de 03/11/2023] (p. 3, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Constitucionalidade |