Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.655 de 11/09/2023

Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.655 de 11/09/2023

Ementa

O Tribunal, por unanimidade, conheceu parcialmente das ações diretas de inconstitucionalidade (ADI 4.645 e 4.655) e, nessas partes, julgou improcedentes os pedidos, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 1.9.2023 a 11.9.2023.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 19/09/2023] (p. 1, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Republicação Integral ]

(Seq. 1) [Diário Oficial da União de 03/11/2023] (p. 3, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Normas alteradas ou referenciadas