Lei nº 14.684 de 20/09/2023

Lei nº 14.684 de 20/09/2023

Ementa

Acrescenta inciso ao art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para considerar perigosas as atividades desempenhadas pelos agentes das autoridades de trânsito.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 21/09/2023] (p. 5, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Política Social / Trabalho e Emprego / Saúde e Segurança do Trabalho

Indexação

ALTERAÇÃO , CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) , INCLUSÃO , RELAÇÃO , RECONHECIMENTO , PERICULOSIDADE , ATIVIDADE PROFISSIONAL , AGENTE DE TRANSITO , EXPOSIÇÃO , CARATER PERMANENTE , RISCOS , ACIDENTES , VIOLENCIA .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 193, caput, Inciso 3 - Acréscimo