Lei nº 14.684 de 20/09/2023
Lei nº 14.684 de 20/09/2023
Ementa | Acrescenta inciso ao art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para considerar perigosas as atividades desempenhadas pelos agentes das autoridades de trânsito. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 21/09/2023] (p. 5, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Política Social / Trabalho e Emprego / Saúde e Segurança do Trabalho
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Indexação |
ALTERAÇÃO , CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) , INCLUSÃO , RELAÇÃO , RECONHECIMENTO , PERICULOSIDADE , ATIVIDADE PROFISSIONAL , AGENTE DE TRANSITO , EXPOSIÇÃO , CARATER PERMANENTE , RISCOS , ACIDENTES , VIOLENCIA .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
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