Lei nº 14.692 de 03/10/2023
Lei nº 14.692 de 03/10/2023
Ementa | Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para possibilitar ao doador de recursos aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente a indicação da destinação desses recursos, na forma que especifica. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 04/10/2023] (p. 1, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Política Social / Proteção Social / Crianças e Adolescentes
Economia e Desenvolvimento / Finanças Públicas / Fundos Públicos
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Indexação |
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE , AUTORIZAÇÃO , DOADOR , ESCOLHA , INDICAÇÃO , DESTINAÇÃO , RECURSOS FINANCEIROS , DOAÇÃO , CONTRIBUIÇÃO , FUNDOS , DIREITOS , CRIANÇA , ADOLESCENTE .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
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