Lei nº 14.692 de 03/10/2023

Lei nº 14.692 de 03/10/2023

Ementa

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para possibilitar ao doador de recursos aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente a indicação da destinação desses recursos, na forma que especifica.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 04/10/2023] (p. 1, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Política Social / Proteção Social / Crianças e Adolescentes
Economia e Desenvolvimento / Finanças Públicas / Fundos Públicos

Indexação

ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE , AUTORIZAÇÃO , DOADOR , ESCOLHA , INDICAÇÃO , DESTINAÇÃO , RECURSOS FINANCEIROS , DOAÇÃO , CONTRIBUIÇÃO , FUNDOS , DIREITOS , CRIANÇA , ADOLESCENTE .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 260, § 2-A - Acréscimo
  • Art. 260, § 2-B - Acréscimo