Decreto de 31/10/2002
Decreto de 31/10/2002
Ementa | RENOVA CONCESSÃO DAS ENTIDADES QUE MENCIONA, PARA EXPLORAR SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 04/11/2002] (p. 7, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Infraestrutura / Comunicações / Rádio e TV
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Catálogo |
TELECOMUNICAÇÃO .
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Indexação |
CONCESSÃO , RENOVAÇÃO , EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES , EXECUÇÃO , SERVIÇO , RADIODIFUSÃO , TELEVISÃO , MUNICIPIO , GOIATUBA (GO) , ESTADO DE GOIAS (GO) , NAVIRAI (MS) , ESTADO DE MATO GROSSO (MT) , XINGUARA (PA) , ESTADO DO PARA (PA) , JANDAIA DO SUL (PR) , ESTADO DO PARANA (PR) , RIO DE JANEIRO (RJ) , ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ) , CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM (ES) , ESTADO DO ESPIRITO SANTO (ES) , SÃO PAULO (SP) , ESTADO DE SÃO PAULO (SP) , ARACAJU (SE) , ESTADO DE SERGIPE (SE) .
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Normas posteriores |
Declaração de Aprovação de Renovação Foi aprovado o ato que renova a concessão à Televisão Cachoeiro Ltda., na forma do inc. I do caput do art. 2º do Decreto de 31/10/2002.
Declaração de Alteração Permanente
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 2, § 1 [Decreto de 31/10/2002]
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