REPUBLICAÇÃO

 

DECRETO DE 2 DE JULHO DE 2003.

       Institui Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de apresentar estudos sobre a viabilidade de utilização de óleo vegetal - biodiesel como fonte alternativa de energia, propondo, caso necessário, as ações necessárias para o uso do biodiesel.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos II e VI, alínea "a", da Constituição,

        DECRETA:

        Art.    Fica instituído o Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de apresentar estudos sobre a viabilidade de utilização de óleo vegetal - biodiesel como fonte alternativa de energia, propondo, caso necessário, as ações necessárias para o uso do biodiesel.

        Art.    O Grupo de Trabalho Interministerial será composto por representantes dos seguintes órgãos:

        I - Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;

        II - Ministério da Fazenda;

        III - Ministério dos Transportes;

        IV - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

        V - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

        VI - Ministério de Minas e Energia;

        VII - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

        VIII - Ministério da Ciência e Tecnologia;

        IX - Ministério do Meio Ambiente;

        X - Ministério do Desenvolvimento Agrário;

        XI - Ministério da Integração Nacional;

        XII - Ministério das Cidades.

        § 1º  Os representantes, titular e suplente, serão indicados pelo titular do órgão representado e designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.

        § 2º  O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos, entidades públicas ou de organizações da sociedade civil, para participar de suas reuniões e de discussões por ele organizadas.

        Art.    O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Grupo serão fornecidos pela Casa Civil da Presidência da República.

        Art.    O Grupo de Trabalho, no prazo de noventa dias, a contar da data de designação de seus membros, elaborará e encaminhará para apreciação da Câmara de Políticas de Infra-Estrutura, do Conselho de Governo, relatório técnico sobre a viabilidade de utilização de óleo vegetal - biodiesel como fonte alternativa de energia, e, caso necessário, as recomendações     relativas às ações necessárias para o uso do biodiesel.

        Art.    As funções de membro do Grupo de Trabalho serão consideradas missão de serviço relevante e não serão remuneradas.

        Art.    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 2 de julho de 2003; 182o da Independência e 115o da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA