DECRETO DE 18 DE AGOSTO DE 2003.

       Convoca a 1a Conferência Nacional de Aqüicultura e Pesca e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

        DECRETA:

        Art.   Fica convocada a 1a Conferência Nacional de Aqüicultura e Pesca, a se realizar de 25 a 27 de novembro de 2003, sob a coordenação da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República.

        Art.   A 1a Conferência Nacional de Aqüicultura e Pesca desenvolverá seus trabalhos a partir do lema "A Multiplicação" e tema: "Construindo uma política democrática e integrada para aqüicultura e pesca".

        Art.   A 1a Conferência Nacional de Aqüicultura e Pesca será presidida pelo Secretário Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República ou, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Secretário-Adjunto da referida Secretaria.

        Art.   O Secretário Especial de Aqüicultura e Pesca expedirá, mediante portaria, o regimento da 1a Conferência Nacional de Aqüicultura e Pesca, ouvidas as entidades representativas da sociedade.

        Parágrafo único.  O regimento disporá sobre a organização e funcionamento da 1a Conferência Nacional de Aqüicultura e Pesca, inclusive sobre o processo democrático de escolha dos seus delegados.

        Art.   Caberá à 1a Conferência Nacional de Aqüicultura e Pesca formular a proposta do Plano Estratégico de Desenvolvimento Sustentável da Aqüicultura e Pesca da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, bem como sugerir a formação de comitês técnicos e sua composição.

        Art. 6º  As despesas com a realização da 1a Conferência Nacional de Aqüicultura e Pesca correrão por conta dos recursos orçamentários próprios da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República.

        Art   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 18 de agosto de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva