DECRETO DE 27 DE AGOSTO DE 2003.

Institui Comissão Interministerial para estabelecer critérios e forma de pagamento da reparação econômica aos anistiados políticos de que trata a Lei no 10.559, de 13 de novembro de 2002.       

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos II e VI, alínea "a", da Constituição,

        DECRETA:

         Art.    Fica instituída Comissão Interministerial para estabelecer critérios e forma de pagamento da reparação econômica, de caráter indenizatório, a que façam jus as pessoas alcançadas pela Lei no 10.559, de 13 de novembro de 2002.

        Art.    A Comissão Interministerial será integrada:

        I - pelos seguintes Ministros de Estado:

        a) da Justiça, que a coordenará;

        b) Chefe da Casa Civil da Presidência da República;

        c) Advogado-Geral da União;

        d) da Defesa;

        e) da Fazenda;

        f) do Planejamento, Orçamento e Gestão; e

        II - pelo Secretário Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.

        Art.    A Comissão Interministerial divulgará o resultado de seus trabalhos no prazo de quarenta e cinco dias contados da data de publicação deste Decreto.

        Art.   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 27 de agosto de 2003; 182o da Independência e 115o da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos