DECRETO DE 23 DE SETEMBRO DE 2003.

       Institui Grupo Trabalho Interministerial com a finalidade de avaliar propostas, propor diretrizes e medidas para implantação do Sistema Brasileiro de TV Digital, e dá outras providências.

 

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1o  Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de avaliar propostas, propor diretrizes e medidas para a implantação do Sistema Brasileiro de TV Digital.

        Art. 2o  O Grupo de Trabalho será composto pelos titulares dos seguintes órgãos:

        I - Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;

        II - Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República;

        III - Ministério das Comunicações;

        IV - Ministério da Cultura;

        V - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

        VI - Ministério da Educação;

        VII - Ministério da Fazenda; e

        VIII - Ministério das Relações Exteriores.

        § 1o  Os titulares poderão ser representados em seus impedimentos pelos respectivos substitutos legais.

        §   O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades públicas ou privadas, para participar das reuniões por ele organizadas.

        Art. 3o  O Grupo de Trabalho submeterá ao Presidente da República, no prazo de até trinta dias, a contar da data de publicação deste Decreto, relatório contendo proposta de diretrizes para subsidiar o processo decisório relativo à implantação do Sistema Brasileiro de TV Digital.

        Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 23 de setembro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Miro Teixeira