DECRETO DE 20 DE OUTUBRO DE 2003.

       Institui Grupo de Trabalho para elaborar plano para integração das bases de dados e sistemas para implementação do Programa Bolsa Família.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos II e VI, alínea "a", da Constituição,

        DECRETA:

        Art.    Fica instituído Grupo de Trabalho encarregado de, no prazo de noventa dias, a contar da data de publicação deste Decreto, apresentar plano para integração das bases de dados e sistemas de informação da área social, incluindo proposta de integração com os Estados e Municípios.

        Art.    O Grupo de Trabalho será composto por um representante de cada órgão a seguir indicado:

        I - Secretaria-Executiva do Programa Bolsa Família, que o coordenará;

        II - Banco do Brasil;

        III - Caixa Econômica Federal;

        IV - Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV;

        V - Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde - DATASUS; e

        VI - Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO.

        §   Os representantes, titulares e suplentes, serão indicados pelo dirigente máximo do órgão representado e designados pelo Secretário-Executivo do Programa Bolsa Família.

        §   O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos, entidades públicas ou de organizações da sociedade civil, para participar das reuniões e discussões por ele organizadas.

        Art.    O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Grupo serão fornecidos pela Casa Civil da Presidência da República.

        Art.    As funções de membro do Grupo de Trabalho serão consideradas missão de serviço relevante e não serão     remuneradas.

        Art.    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 20 de outubro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva