DECRETO DE 30 DE OUTUBRO DE 2003.

       Acresce incisos ao art. 2o do Decreto de 10 de outubro de 2003, que institui Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de analisar as demandas apresentadas pela sociedade civil organizada, representativa dos atingidos por barragens, e encaminhar propostas para o equacionamento dos pleitos apresentados.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos II e VI, alínea "a", da Constituição,

        DECRETA:

        Art.    O art. 2º do Decreto de 10 de outubro de 2003, que institui o Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de analisar as demandas apresentadas pela sociedade civil organizada, representativa dos atingidos por barragens, e encaminhar propostas para o equacionamento dos pleitos apresentados, fica acrescido dos seguintes incisos:

"XII - Ministério da Fazenda;

XIII - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

XIV - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República." (NR)

        Art.    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 30 de outubro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Miguel Soldatelli Rossetto

José Dirceu de Oliveira e Silva

José Graziano da Silva