DECRETO DE 27 DE AGOSTO DE 2004

 

Institui Grupo Executivo Interministerial para articular, viabilizar e acompanhar as ações necessárias ao desenvolvimento sustentável do Município de Alcântara, Maranhão, e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

        DECRETA:

        Art.   Fica instituído o Grupo Executivo Interministerial para articular, viabilizar e acompanhar as ações necessárias ao desenvolvimento sustentável do Município de Alcântara, que visam propiciar as condições adequadas à eficiente condução do Programa Nacional de Atividades Espaciais.

        §   As ações referidas no caput deverão ser compatíveis com aquelas definidas no Plano de Desenvolvimento Sustentável, constante do "Diagnóstico Participativo do Município de Alcântara", elaborado pelo Fórum de Desenvolvimento Local Integrado e Sustentável de Alcântara, coordenado pela Agência Espacial Brasileira.

        §   Deverão ser priorizadas as ações referentes à regularização fundiária, ao assentamento de produtores familiares, à expansão dos serviços de infra-estrutura, à assistência em saúde, à expansão e desenvolvimento do ensino, ao apoio à produção familiar e ao desenvolvimento do turismo.

        Art. 2º O Grupo Executivo deverá:

        I - identificar as ações federais que se inserem no Plano de Desenvolvimento Sustentável de Alcântara;

        II - facilitar o encaminhamento das demandas da população local aos órgãos federais, e

        III - promover a articulação entre os governos federal, estadual e municipal para compatibilizar as ações implementadas em nível local.

        Art.   O Grupo Executivo será composto por representantes de cada órgão a seguir indicados:

        I - Casa Civil da Presidência da República;

        II - Ministério da Ciência e Tecnologia;

        III - Ministério da Defesa;

        IV - Secretaria de Coordenação Política e Assuntos Institucionais da Presidência da República;

        V - Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República;

        VI - Ministério do Desenvolvimento Agrário;

        VII - Ministério dos Transportes;

        VIII - Ministério da Saúde;

        IX - Ministério da Educação;

        X - Ministério do Turismo;

        XI - Agência Espacial Brasileira;

        XII - Comando da Aeronáutica.

        §   Cada órgão indicará um representante titular e respectivo suplente, a serem designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.

        §   O representante titular da Casa Civil da Presidência da República coordenará o Grupo Executivo e, na sua ausência, o seu suplente.

        §   O Grupo Executivo poderá convidar representantes de outros órgãos da administração pública, de entidades privadas, de organizações não-governamentais, de conselhos e de fóruns locais para o acompanhamento ou participação dos trabalhos.

        Art.   O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Grupo Executivo serão fornecidos pela Casa Civil da Presidência da República, para fins de organização de reuniões e pelos Ministérios da Ciência e Tecnologia e da Defesa, para fins de logística e organização de visitas para acompanhamento e avaliação das ações locais.

        Art.   O Grupo Executivo apresentará à Casa Civil da Presidência da República plano de ação e cronograma de trabalho no prazo máximo de sessenta dias contados a partir da publicação deste Decreto.

        Art.   A participação no Grupo Executivo será considerada função relevante, não remunerada.

        Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 27 de agosto de 2004; 183o da Independência e 116o da República.

 

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

José Dirceu de Oliveira e Silva