Lei nº 14.713 de 30/10/2023
Lei nº 14.713 de 30/10/2023
Ementa | Altera as Leis nºs 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer o risco de violência doméstica ou familiar como causa impeditiva ao exercício da guarda compartilhada, bem como para impor ao juiz o dever de indagar previamente o Ministério Público e as partes sobre situações de violência doméstica ou familiar que envolvam o casal ou os filhos. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 31/10/2023 - nº 207] (p. 6, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Jurídico / Direito Civil / Família e Sucessões
Jurídico / Processo / Processo Civil
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Indexação |
ALTERAÇÃO , CODIGO CIVIL , MOTIVO , IMPEDIMENTO , GUARDA COMPARTILHADA , CRIANÇA , RISCOS , VIOLENCIA DOMESTICA .
ALTERAÇÃO , CODIGO DE PROCESSO CIVIL , AÇÃO JUDICIAL , GUARDA , CRIANÇA , MANIFESTAÇÃO , AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO , PARTES PROCESSUAIS , MINISTERIO PUBLICO , EXISTENCIA , RISCOS , VIOLENCIA DOMESTICA .
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Normas alteradas ou referenciadas |
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