Lei nº 14.713 de 30/10/2023

Lei nº 14.713 de 30/10/2023

Ementa

Altera as Leis nºs 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer o risco de violência doméstica ou familiar como causa impeditiva ao exercício da guarda compartilhada, bem como para impor ao juiz o dever de indagar previamente o Ministério Público e as partes sobre situações de violência doméstica ou familiar que envolvam o casal ou os filhos.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 31/10/2023 - nº 207] (p. 6, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Jurídico / Direito Civil / Família e Sucessões
Jurídico / Processo / Processo Civil

Indexação

ALTERAÇÃO , CODIGO CIVIL , MOTIVO , IMPEDIMENTO , GUARDA COMPARTILHADA , CRIANÇA , RISCOS , VIOLENCIA DOMESTICA .
ALTERAÇÃO , CODIGO DE PROCESSO CIVIL , AÇÃO JUDICIAL , GUARDA , CRIANÇA , MANIFESTAÇÃO , AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO , PARTES PROCESSUAIS , MINISTERIO PUBLICO , EXISTENCIA , RISCOS , VIOLENCIA DOMESTICA .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1584, § 2 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 699-A, caput - Acréscimo