DECRETO Nº 11.760, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023

Altera o Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017, que dispõe sobre a distribuição do quantitativo de Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, e o Decreto nº 9.725, de 12 de março de 2019.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15, § 8º, da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006,

D E C R E T A:

Art. 1º Os Anexos I e III ao Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017, passam a vigorar na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I – do Decreto nº 9.725, de 12 de março de 2019:

a) a alínea "b" do inciso I do caput do art. 2º; e

b) a alínea "b" do inciso I do Anexo III; e

II – do Decreto nº 10.334, de 29 de abril de 2020:

a) o art. 2º; e

b) os Anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck