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DECRETO DE 3 DE FEVEREIRO DE 1994

Cria o Comitê Nacional para a preparação da participação do Brasil na Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Social e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e considerando que a Assembléia-Geral das Nações Unidas, em sua Resolução 47/92, adotada, por consenso, em 16 de dezembro de 1992, convoca a Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Social, a realizar-se em Copenhague, Dinamarca, de 6 a 12 de março de 1995,

DECRETA:

Art. 1° Fica criado o Comitê Nacional para preparação da participação brasileira na Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Social.

Art. 2° Compete ao comitê assessorar o Presidente da República nas decisões relativas à formulação das posições brasileiras para a Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Social, e, especialmente:

I - preparar subsídios para a participação brasileira em negociações, conferências ou eventos internacionais sobre assuntos relacionados à Cúpula Mundial;

II - providenciar a elaboração de estudos a respeito dos principais temas da Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Social, conforme estabelecido pela Resolução 47/92;

III - coordenar a realização de seminários, simpósios, reuniões técnicas e preparar publicações sobre os assuntos relacionados à Cúpula Mundial;

IV - encaminhar e orientar a preparação das posições brasileiras em relação à Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Social.

Art. 3° O Comitê Nacional será integrado por um representante de cada um dos seguintes órgãos:

I - Ministério da Justiça;

II - Ministério das Relações Exteriores;

III - Ministério da Educação e do Desporto;

IV - Ministério do Trabalho;

V - Ministério da Previdência Social;

VI - Ministério da Saúde;

VII - Ministério do Bem-Estar Social;

VIII - Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República;

IX - Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.

§ 1° A presidência do Comitê Nacional, a quem caberá a orientação geral e a coordenação dos trabalhos, será exercida pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores, ou representante por ele indicado.

§ 2° Os representantes de que trata este artigo serão indicados pelo respectivo titular do órgão, juntamente com um suplente, e designados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.

Art. 4° A Divisão das Nações Unidas do Ministério das Relações Exteriores atuará como Secretaria Executiva do comitê.

Art. 5° A Agência Brasileira de Cooperação (ABC), da Fundação Alexandre de Gusmão, atuará como Núcleo de Articulação Técnica, consolidando os estudos a serem solicitados pelo Comitê Nacional, aos diferentes órgãos técnicos e consultores, sobre os temas a serem abordados pela Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Social.

Art. 6° O Comitê Nacional poderá convidar, como observadores, representantes de outros órgãos da Administração federal, estadual e municipal, e de entidades privadas, inclusive organizações não-governamentais, cuja presença em reuniões seja necessária ao cumprimento de suas atribuições.

Art. 7° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de fevereiro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO

Celso Luiz Nunes Amorim