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DECRETO DE 3 DE JUNHO DE 1994

Declara estado de calamidade pública no Município de Ribeirão Preto, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista o disposto no art. 21, inciso XVIII, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° É declarado em estado de calamidade pública o Município de Ribeirão Preto, no Estado de São Paulo, pelo prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de junho de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO

Aluízio Alves

Leonor Barreto Franco

Beni Veras