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DECRETO DE 4 DE SETEMBRO DE 1995

Institui o ano de 1996 como o "Ano Carlos Gomes".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o ano de 1996 como o "Ano Carlos Gomes", em comemoração ao centenário da morte do consagrado compositor brasileiro Antônio Carlos Gomes, a transcorrer em 16 de setembro de 1996.

Art. 2º A coordenação das atividades relacionadas com o "Ano Carlos Gomes" ficará a cargo do Ministério da Cultura.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de setembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Francisco Weffort