DECRETO DE 11 DE JANEIRO DE 1996
Acrescenta inciso ao art. 2º do Decreto de 28 de setembro do 1995, que cria a Comissão Nacional Permanente de Defesa do Consumidor.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 55, §§ 1° e 3°, da Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° O art. 2° do Decreto de 28 de setembro de 1995, que cria a Comissão Nacional Permanente de Defesa do Consumidor, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
“Art.2º ................................................................................................................................
............................................................................................................................................
IX - Superintendência Nacional do Abastecimento - SUNAB.
..........................................................................................................................................."
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de janeiro de 1996; 175° da Independência e 108° da República
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A .Jobim