DECRETO DE 24 DE MARÇO DE 1997

Institui o ano de 1997 como o "Ano Castro Alves.”

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o ano de 1997 como o “Ano Castro Alves”, em comemoração ao sesqüicentenário de nascimento de Castro Alves.

Art. 2º A coordenação das atividades relacionadas com o “Ano Castro Alves” ficará a cargo do Ministério da Cultura.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de março de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Francisco Weffort