DECRETO DE 30 DE ABRIL DE 1997
Transfere dotações consignadas ao Orçamento Fiscal da União, no valor de R$11.523.684,00, no âmbito do Ministério da Educação e do Desporto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso I, da Lei nº 9.448, de 14 de março de 1997,
DECRETA:
Art. 1º São apropriadas ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais, autarquia do Ministério da Educação e do Desporto, na forma do Anexo I, as dotações constantes do Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados, mantidas as mesmas subatividades, grupos de despesa e modalidades de aplicação previstos na Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997.
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, fica alterada a receita do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais, de acordo com o Anexo III deste Decreto no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de abril de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir