Decreto nº 11.778 de 10/11/2023
Decreto nº 11.778 de 10/11/2023
Ementa | Altera o Decreto nº 11.668, de 24 de agosto de 2023, para dispor sobre os benefícios fiscais de que tratam os art. 56, art. 57, art. 57-A, art. 57-C e art. 57-D da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, relativos a créditos da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, e sobre o acompanhamento desses benefícios fiscais, na forma prevista no art. 4º da Lei nº 14.374, de 21 de junho de 2022. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União - Edição Extra de 10/11/2023 - nº 214-A] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Economia e Desenvolvimento / Tributos / Desoneração Fiscal
Economia e Desenvolvimento / Tributos / Administração Tributária
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Indexação |
ALTERAÇÃO , DECRETO FEDERAL , BENEFICIO FISCAL , CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP) , PRODUTOR , IMPORTADOR , NAFTA , RECEITA BRUTA , VENDA , INDUSTRIA PETROQUIMICA , POLO PETROQUIMICO , TERMO DE COMPROMISSO , APURAÇÃO , CREDITOS , COMPROMISSO , INVESTIMENTO , AMPLIAÇÃO , CAPACIDADE , PRODUÇÃO , HIPOTESE , PERDA , ACOMPANHAMENTO , AVALIAÇÃO , COMPETENCIA , SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
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