DECRETO Nº 11.779, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Trabalho e Emprego e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Trabalho e Emprego, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I – do Ministério do Trabalho e Emprego para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) quatro CCE 1.13;

b) um CCE 1.09;

c) um CCE 1.07;

d) um CCE 1.06;

e) um CCE 1.05;

f) um CCE 2.13;

g) cinco CCE 2.10;

h) um CCE 2.05;

i) uma FCE 1.10;

j) uma FCE 1.06;

k) quatro FCE 2.10;

l) uma FCE 2.09;

m) uma FCE 2.07;

n) uma FCE 2.05;

o) uma FCE 3.13;

p) duas FCE 4.07;

q) uma FCE 4.05; e

r) vinte e seis FCE 4.01; e

II – da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Trabalho e Emprego:

a) um CCE 1.10;

b) um CCE 2.07;

c) um CCE 3.13;

d) uma FCE 1.15;

e) oito FCE 1.13;

f) uma FCE 1.09;

g) duas FCE 1.07;

h) cinco FCE 1.05;

i) uma FCE 1.02;

j) vinte e sete FCE 1.01;

k) duas FCE 2.13;

l) uma FCE 2.12;

m) uma FCE 2.11;

n) duas FCE 2.06;

o) uma FCE 3.10;

p) uma FCE 4.06;

q) uma FCE 4.04;

r) nove FCE 4.03; e

s) uma FCE 4.02.

Art. 3º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo IV.

Art. 4º Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto:

I – ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

II – aos prazos para apostilamentos;

III – ao regimento interno;

IV – à permuta entre CCE e FCE;

V – ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

VI – à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério do Trabalho e Emprego.

Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 11.359, de 1º de janeiro de 2023.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor em 4 de dezembro de 2023.

Brasília, 13 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Luiz Marinho