AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.399 

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente a ação direta, para declarar a constitucionalidade do art. 55, caput, incisos I, II e III, e § 1º, da Lei n. 11.440, de 29 de dezembro de 2006, nos trechos em que estabelece critérios etários para a transferência dos Diplomatas ao Quadro Especial do Serviço Exterior Brasileiro, nos termos do voto do Relator. Falaram: pela requerente, o Dr. Vitor Candido Soares; e, pela Advocacia-Geral da União, o Dr. Júlio César Alves Figueirôa, Advogado da União. Plenário, Sessão Virtual de 27.10.2023 a 7.11.2023.