Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.399 de 07/11/2023
Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.399 de 07/11/2023
Ementa | O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente a ação direta, para declarar a constitucionalidade do art. 55, caput, incisos I, II e III, e § 1º, da Lei n. 11.440, de 29 de dezembro de 2006, nos trechos em que estabelece critérios etários para a transferência dos Diplomatas ao Quadro Especial do Serviço Exterior Brasileiro, nos termos do voto do Relator. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 16/11/2023] (p. 1, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Constitucionalidade
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