Lei nº 11.440 de 29/12/2006

Lei nº 11.440 de 29/12/2006

Ementa

Institui o Regime Jurídico dos Servidores do Serviço Exterior Brasileiro, altera a Lei nº 8.829, de 22 de dezembro de 1993, que cria, no Serviço Exterior Brasileiro, as Carreiras de Oficial de Chancelaria e de Assistente de Chancelaria, altera a Lei nº 8.829, de 22 de dezembro de 1993; revoga as Leis nºs 7.501, de 27 de junho de 1986, 9.888, de 8 de dezembro de 1999, e 10.872, de 25 de maio de 2004, e dispositivos das Leis nºs 8.028, de 12 de abril de 1990, 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e 8.829, de 22 de dezembro de 1993; e dá outras providências.

Apelido

Regime Jurídico dos Servidores do Serviço Exterior Brasileiro (2006)

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União - Edição Extra de 29/12/2006 - nº 249-A] (p. 153, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - MPV 319 DE 2006.

Classificação Temática

Administração Pública / Agentes Públicos / Servidores Públicos

Catálogo

EXECUTIVO , PESSOAL .

Indexação

CRIAÇÃO , REGIME JURIDICO , SERVIDOR , SERVIÇO EXTERIOR .
ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , NORMAS , CARGO PUBLICO , SERVIÇO EXTERIOR , CARREIRA , CATEGORIA FUNCIONAL , DIPLOMATA , OFICIAL DE CHANCELARIA , ASSISTENTE DE CHANCELARIA , QUADRO DE PESSOAL , ITAMARATI (MRE) .

Normas posteriores

Declaração de Legislação Correlata

  • Art. 58 - Dispositivo Correlato

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 43, § 2 - Alteração
  • Art. 43, § 5 - Alteração
  • Art. 44, § 5 - Alteração
  • Art. 45 - Alteração
  • Art. 46, § 4 - Alteração
  • Art. 47 - Alteração
  • Art. 48 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 43, § 2 - Alteração
  • Art. 43, § 5 - Alteração
  • Art. 44, § 5 - Alteração
  • Art. 45 - Alteração
  • Art. 46, § 4 - Alteração
  • Art. 47 - Alteração
  • Art. 48 - Alteração

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

  • Art. 56 - Regulamentado
  • Art. 57 - Regulamentado

Declaração de Constitucionalidade

  • Art. 55, caput, Inciso 1 - Dispositivo Declarado Constitucional
  • Art. 55, caput, Inciso 2 - Dispositivo Declarado Constitucional
  • Art. 55, caput, Inciso 3 - Dispositivo Declarado Constitucional
  • Art. 55, § 1 - Dispositivo Declarado Constitucional

Declaração de Alteração Permanente

  • Anexo 1 - Alteração
  • Anexo 2 - Alteração

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 40 - Revogação
  • Art. 41 - Revogação

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 13 - Revogação
  • Art. 14 - Revogação
  • Art. 15 - Revogação

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 21 - Alteração
  • Art. 22 - Alteração
  • Art. 23 - Alteração
  • Art. 24 - Alteração

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Declaração de Conversão em Lei com Alteração

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 1, caput [Lei nº 11.440 de 29/12/2006]

Art. 43, § 2 [Lei nº 11.440 de 29/12/2006]

Art. 43, § 5 [Lei nº 11.440 de 29/12/2006]

Art. 44, § 5 [Lei nº 11.440 de 29/12/2006]

Art. 45 [Lei nº 11.440 de 29/12/2006]

Art. 46, § 4 [Lei nº 11.440 de 29/12/2006]

Art. 47 [Lei nº 11.440 de 29/12/2006]

Art. 48 [Lei nº 11.440 de 29/12/2006]

Art. 55, caput, Inciso 1 [Lei nº 11.440 de 29/12/2006]

Art. 55, caput, Inciso 2 [Lei nº 11.440 de 29/12/2006]

Art. 55, caput, Inciso 3 [Lei nº 11.440 de 29/12/2006]

Art. 55, § 1 [Lei nº 11.440 de 29/12/2006]

Art. 56 [Lei nº 11.440 de 29/12/2006]

Art. 57 [Lei nº 11.440 de 29/12/2006]

Art. 58 [Lei nº 11.440 de 29/12/2006]

Art. 67 [Lei nº 11.440 de 29/12/2006]

Art. 69, caput [Lei nº 11.440 de 29/12/2006]

Anexo 1 [Lei nº 11.440 de 29/12/2006]

Anexo 2 [Lei nº 11.440 de 29/12/2006]