Decreto nº 11.011 de 29/03/2022

Decreto nº 11.011 de 29/03/2022

Ementa

Regulamenta, no âmbito do Ministério da Defesa, o Capítulo V da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o regime de contratação de Auxiliares Locais.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 29/03/2022] (p. 4, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

Quanto à vigência deste Decreto, vide o art. 16.

Classificação Temática

Administração Pública / Organização Administrativa / Administração Pública Direta
Administração Pública / Agentes Públicos
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública / Defesa do Estado e das Instituições Democráticas / Defesa Nacional e Forças Armadas

Indexação

REGULAMENTAÇÃO , AMBITO , MINISTERIO DA DEFESA , REGIME JURIDICO , CONTRATAÇÃO , PRESTAÇÃO DE SERVIÇO , ATIVIDADE AUXILIAR , LOCAL , ORGÃOS , REPRESENTAÇÃO , FORÇAS ARMADAS , PAIS ESTRANGEIRO .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

  • Art. 56 - Regulamentado
  • Art. 57 - Regulamentado