Lei nº 12.775 de 28/12/2012
Lei nº 12.775 de 28/12/2012
Ementa | Dispõe sobre a remuneração dos cargos das Carreiras de Oficial de Chancelaria e Assistente de Chancelaria, de que trata a Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, da Carreira de Fiscal Federal Agropecuário, de que trata a Lei nº 10.883, de 16 de junho de 2004, das Carreiras de Procurador da Fazenda Nacional, Advogado da União, Procurador Federal, Defensor Público da União e da Carreira de Procurador do Banco Central do Brasil, de que trata a Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006, das Carreiras de Gestão Governamental, Diplomata, Técnico de Planejamento e Pesquisa do Ipea, de que trata a Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, das Carreiras de Oficial de Inteligência, Oficial Técnico de Inteligência, Agente de Inteligência e Agente Técnico de Inteligência, de que trata a Lei nº 11.776, de 17 de setembro de 2008, dos cargos de Delegado de Polícia Federal e de Perito Criminal Federal da Carreira Policial Federal, da Carreira de Policial Rodoviário Federal; altera as Leis nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, 11.776, de 17 de setembro de 2008, 9.654, de 2 de junho de 1998, 11.358, de 19 de outubro de 2006, e 11.907, de 2 de fevereiro de 2009; revoga dispositivos das Leis nºs 10.883, de 16 de junho de 2004, e 11.784, de 22 de setembro de 2008; e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 31/12/2012] (p. 22, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | AUTOR: PRESIDENTE DA REPÚBLICA - PLC 127 DE 2012. |
Classificação Temática |
Administração Pública / Agentes Públicos / Servidores Públicos
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Catálogo |
ADMINISTRAÇÃO FEDERAL , PESSOAL .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , REAJUSTE , AUMENTO , REMUNERAÇÃO , VENCIMENTOS , SALARIO , SERVIDOR , AMBITO , EXECUTIVO .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
Os Anexos I e II ficam com sua eficácia postergada quanto ao seus efeitos financeiros ainda não implementados.
Declaração de Alteração Provisória
Quanto aos efeitos financeiros ainda não implementados dos Anexos 1 e 2, vide art. 6º da MPV 849/2018.
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Estas alterações entram em vigor em 15/9/2023 e produzem efeitos financeiros a partir de 1/5/2023.
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 5, caput, Inciso 3 [Lei nº 12.775 de 28/12/2012]
Art. 7, caput [Lei nº 12.775 de 28/12/2012]
Art. 8 [Lei nº 12.775 de 28/12/2012]
Art. 8, Parágrafo Único [Lei nº 12.775 de 28/12/2012]
Art. 14, caput, Inciso 3 [Lei nº 12.775 de 28/12/2012]
Art. 16, caput [Lei nº 12.775 de 28/12/2012]
Art. 17 [Lei nº 12.775 de 28/12/2012]
Art. 17, Parágrafo Único [Lei nº 12.775 de 28/12/2012]
Art. 21, caput [Lei nº 12.775 de 28/12/2012]
Anexo 1 [Lei nº 12.775 de 28/12/2012]
Anexo 2 [Lei nº 12.775 de 28/12/2012]
Anexo 3 [Lei nº 12.775 de 28/12/2012]
Anexo 8 [Lei nº 12.775 de 28/12/2012]
Anexo 9 [Lei nº 12.775 de 28/12/2012]
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