Lei nº 11.358 de 19/10/2006
Lei nº 11.358 de 19/10/2006
Ementa | Dispõe sobre a remuneração dos cargos das Carreiras de Procurador da Fazenda Nacional, Advogado da União, Procurador Federal e Defensor Público da União de que tratam a Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001 e a Lei nº 10.549, de 13 de novembro de 2002, da Carreira de Procurador do Banco Central do Brasil, de que trata a Lei nº 9.650 de 27 de maio de 1998, da Carreira Policial Federal, de que trata a Lei nº 9.266, de 15 de março de 1996, e a reestruturação dos cargos da Carreira de Policial Rodoviário Federal, de que trata a Lei nº 9.654, de 2 de junho de 1998, e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 20/10/2006] (p. 36, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - MPV 305 DE 2006. |
Classificação Temática |
Administração Pública / Agentes Públicos / Servidores Públicos
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Catálogo |
ADMINISTRAÇÃO FEDERAL , PESSOAL .
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Indexação |
DISPOSITIVOS , NORMAS , REMUNERAÇÃO , CARGO DE CARREIRA , PROCURADOR , QUADRO DE PESSOAL , BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN) .
REESTRUTURAÇÃO , CARGO DE CARREIRA , POLICIA RODOVIARIA FEDERAL .
DISPOSITIVOS , NORMAS , REMUNERAÇÃO , CARGO DE CARREIRA , PROCURADOR , FAZENDA NACIONAL , ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (AGU) , PROCURADOR FEDERAL , DEFENSOR PUBLICO .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
Os Anexos II, III e VI ficam com sua eficácia postergada quanto ao seus efeitos financeiros ainda não implementados.
Declaração de Alteração Provisória
Quanto aos efeitos financeiros ainda não implementados dos Anexos 2, 3 e 6, vide arts. 17 e 22 da MPV 849/2018.
Declaração de Alteração Permanente
Foi conferida interpretação conforme a Constituição ao caput do art. 1º e ao inc. XI do art. 5º da Lei nº 11.358/2006, de modo a afastar qualquer aplicação que impeça a remuneração dos Policiais Rodoviários Federais pelo serviço extraordinário desempenhado que exceda a jornada de trabalho prevista em lei.
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Estas alterações entram em vigor em 15/9/2023 e produzem efeitos financeiros a partir de 1/5/2023.
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Conversão em Lei sem Alteração |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1 [Lei nº 11.358 de 19/10/2006]
Art. 1, caput [Lei nº 11.358 de 19/10/2006]
Art. 3 [Lei nº 11.358 de 19/10/2006]
Art. 5, caput, Inciso 6 [Lei nº 11.358 de 19/10/2006]
Art. 5, caput, Inciso 11 [Lei nº 11.358 de 19/10/2006]
Art. 9 [Lei nº 11.358 de 19/10/2006]
Art. 10-A [Lei nº 11.358 de 19/10/2006]
Anexo 1 [Lei nº 11.358 de 19/10/2006]
Anexo 2 [Lei nº 11.358 de 19/10/2006]
Anexo 3 [Lei nº 11.358 de 19/10/2006]
Anexo 6 [Lei nº 11.358 de 19/10/2006]
Anexo 7 [Lei nº 11.358 de 19/10/2006]
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