Lei nº 9.266 de 15/03/1996

Lei nº 9.266 de 15/03/1996

Ementa

Reorganiza as classes da Carreira Policial Federal, fixa a remuneração dos cargos que as integram e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 18/03/1996] (p. 4461, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PL. 1372 DE 1995 - PL. 1355 DE 1995.

Catálogo

POLICIA FEDERAL , DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL (DPF) , PESSOAL .

Indexação

FIXAÇÃO , PERCENTAGEM , GRATIFICAÇÃO , POLICIA FEDERAL , DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL (DPF) , BENEFICIARIO , DELEGADO DE POLICIA , PERITO CRIMINAL , CENSOR FEDERAL , AGENTE , ESCRIVÃO DE POLICIA , PAPILOSCOPISTA POLICIAL .
OBRIGATORIEDADE , APRESENTAÇÃO , PRAZO DETERMINADO , REQUERIMENTO , SERVIDOR , POLICIA FEDERAL , DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL (DPF) , OBJETIVO , ENQUADRAMENTO , TABELA , VENCIMENTOS .
NORMAS , COMPOSIÇÃO , TABELA , CARGO DE CARREIRA , POLICIA FEDERAL , DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL (DPF) .

Normas posteriores

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

  • Art. 2, Parágrafo Único - Regulamentado

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 2 - Alteração
  • Art. 5 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 2 - Alteração
  • Art. 5 - Alteração

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 4 - Revogação
  • Art. 5 - Revogação

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 4 - Revogação
  • Art. 5 - Revogação

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

  • Art. 2, § 1 - Regulamentado

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 2 - Alteração
  • Anexo 1 - Revogação de Parte do Texto
  • Anexo 3 - Revogação de Parte do Texto

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 2-A - Acréscimo
  • Art. 2-B - Acréscimo
  • Art. 2-C - Acréscimo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 2-A - Acréscimo
  • Art. 2-A, Parágrafo Único - Acréscimo
  • Art. 2-B - Acréscimo
  • Art. 2-C - Acréscimo
  • Art. 2-D - Acréscimo
  • Art. 2-D, Parágrafo Único - Acréscimo

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 4 - Revogação

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 2, § 5 - Revogação

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 15 - Revogação

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 12 - Revogação de Parte do Texto

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 2 [Lei nº 9.266 de 15/03/1996]

Art. 2, § 1 [Lei nº 9.266 de 15/03/1996]

Art. 2, Parágrafo Único [Lei nº 9.266 de 15/03/1996]

Art. 2-A [Lei nº 9.266 de 15/03/1996]

Art. 2-A, Parágrafo Único [Lei nº 9.266 de 15/03/1996]

Art. 2-B [Lei nº 9.266 de 15/03/1996]

Art. 2-C [Lei nº 9.266 de 15/03/1996]

Art. 2-D [Lei nº 9.266 de 15/03/1996]

Art. 2-D, Parágrafo Único [Lei nº 9.266 de 15/03/1996]

Art. 4 [Lei nº 9.266 de 15/03/1996]

Art. 5 [Lei nº 9.266 de 15/03/1996]

Anexo 1 [Lei nº 9.266 de 15/03/1996]

Anexo 3 [Lei nº 9.266 de 15/03/1996]