Lei nº 9.266 de 15/03/1996
Lei nº 9.266 de 15/03/1996
Ementa | Reorganiza as classes da Carreira Policial Federal, fixa a remuneração dos cargos que as integram e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 18/03/1996] (p. 4461, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PL. 1372 DE 1995 - PL. 1355 DE 1995. |
Catálogo |
POLICIA FEDERAL , DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL (DPF) , PESSOAL .
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Indexação |
FIXAÇÃO , PERCENTAGEM , GRATIFICAÇÃO , POLICIA FEDERAL , DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL (DPF) , BENEFICIARIO , DELEGADO DE POLICIA , PERITO CRIMINAL , CENSOR FEDERAL , AGENTE , ESCRIVÃO DE POLICIA , PAPILOSCOPISTA POLICIAL .
OBRIGATORIEDADE , APRESENTAÇÃO , PRAZO DETERMINADO , REQUERIMENTO , SERVIDOR , POLICIA FEDERAL , DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL (DPF) , OBJETIVO , ENQUADRAMENTO , TABELA , VENCIMENTOS .
NORMAS , COMPOSIÇÃO , TABELA , CARGO DE CARREIRA , POLICIA FEDERAL , DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL (DPF) .
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Normas posteriores |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Alteração Permanente Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 2 [Lei nº 9.266 de 15/03/1996]
Art. 2, § 1 [Lei nº 9.266 de 15/03/1996]
Art. 2, Parágrafo Único [Lei nº 9.266 de 15/03/1996]
Art. 2-A [Lei nº 9.266 de 15/03/1996]
Art. 2-A, Parágrafo Único [Lei nº 9.266 de 15/03/1996]
Art. 2-B [Lei nº 9.266 de 15/03/1996]
Art. 2-C [Lei nº 9.266 de 15/03/1996]
Art. 2-D [Lei nº 9.266 de 15/03/1996]
Art. 2-D, Parágrafo Único [Lei nº 9.266 de 15/03/1996]
Art. 4 [Lei nº 9.266 de 15/03/1996]
Art. 5 [Lei nº 9.266 de 15/03/1996]
Anexo 1 [Lei nº 9.266 de 15/03/1996]
Anexo 3 [Lei nº 9.266 de 15/03/1996]
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