Decreto nº 2.565 de 28/04/1998
Decreto nº 2.565 de 28/04/1998
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | DISCIPLINA O INSTITUTO DE PROGRESSÃO A QUE SE REFERE O PARAGRAFO UNICO DO ARTIGO 2 DA LEI 9.266, DE 15 DE MARÇO DE 1996, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 29/04/1998] (p. 25, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Catálogo |
EXECUTIVO , PESSOAL .
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Indexação |
REGULAMENTAÇÃO , DISPOSITIVOS , NORMAS , PROGRESSÃO FUNCIONAL , SERVIDOR , CATEGORIA FUNCIONAL , POLICIA FEDERAL , QUADRO DE PESSOAL , DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL (DPF) , MINISTERIO DA JUSTIÇA (MJ) .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
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