Decreto-Lei nº 2.372 de 18/11/1987

Decreto-Lei nº 2.372 de 18/11/1987

Ementa

Dispõe sobre a gratificação por operações especiais, instituída pelo Decreto-Lei nº 1.714, de 21 de novembro de 1979.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 19/11/1987] (p. 19503, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

POLICIA FEDERAL , DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL (DPF) , PESSOAL .

Indexação

ALTERAÇÃO , VALOR , GRATIFICAÇÃO POR OPERAÇÕES ESPECIAIS , DIREITOS , CATEGORIA FUNCIONAL , GRUPO OCUPACIONAL , POLICIA FEDERAL , DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL (DPF) .

Normas posteriores

Declaração de Aprovação de Texto

Normas alteradas ou referenciadas