Decreto-Lei nº 2.372 de 18/11/1987
Decreto-Lei nº 2.372 de 18/11/1987
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Dispõe sobre a gratificação por operações especiais, instituída pelo Decreto-Lei nº 1.714, de 21 de novembro de 1979. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 19/11/1987] (p. 19503, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
POLICIA FEDERAL , DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL (DPF) , PESSOAL .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , VALOR , GRATIFICAÇÃO POR OPERAÇÕES ESPECIAIS , DIREITOS , CATEGORIA FUNCIONAL , GRUPO OCUPACIONAL , POLICIA FEDERAL , DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL (DPF) .
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Normas posteriores |
Declaração de Aprovação de Texto
Publicação Original [Diário Oficial da União de 29/08/1988] (p. 16500, col. 2)
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata |