Lei nº 11.776 de 17/09/2008
Lei nº 11.776 de 17/09/2008
Ementa | Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, cria as Carreiras de Oficial de Inteligência, Oficial Técnico de Inteligência, Agente de Inteligência e Agente Técnico de Inteligência e dá outras providências; e revoga dispositivos das Leis nºs 9.651, de 27 de maio de 1998, 11.233, de 22 de dezembro de 2005, e 11.292, de 26 de abril de 2006, e as Leis nºs 10.862, de 20 de abril de 2004, e 11.362, de 19 de outubro de 2006. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 18/09/2008] (p. 18, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | AUTOR: LEGISLATIVO - PLV 24 DE 2008. |
Classificação Temática |
Administração Pública / Agentes Públicos / Servidores Públicos
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Catálogo |
EXECUTIVO , ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA .
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Indexação |
NORMAS , ESTRUTURAÇÃO , PLANO DE CARREIRA , CARGO DE CARREIRA , CRIAÇÃO , CARREIRA , QUADRO DE PESSOAL , AGENCIA BRASILEIRA DE INTELIGENCIA (ABIN) .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Estas alterações entram em vigor em 15/9/2023 e produzem efeitos financeiros a partir de 1/5/2023.
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Conversão em Lei com Alteração |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 3, § 4 [Lei nº 11.776 de 17/09/2008]
Art. 3-A [Lei nº 11.776 de 17/09/2008]
Art. 6, § 1 [Lei nº 11.776 de 17/09/2008]
Art. 10 [Lei nº 11.776 de 17/09/2008]
Art. 17, caput, Inciso 1 [Lei nº 11.776 de 17/09/2008]
Art. 17, § 1 [Lei nº 11.776 de 17/09/2008]
Art. 18, caput, Inciso 1 [Lei nº 11.776 de 17/09/2008]
Art. 18, caput, Inciso 2 [Lei nº 11.776 de 17/09/2008]
Art. 18, caput, Inciso 3 [Lei nº 11.776 de 17/09/2008]
Art. 19, caput, Inciso 1 [Lei nº 11.776 de 17/09/2008]
Art. 19, caput, Inciso 2 [Lei nº 11.776 de 17/09/2008]
Art. 19, caput, Inciso 3 [Lei nº 11.776 de 17/09/2008]
Art. 20, caput, Inciso 1 [Lei nº 11.776 de 17/09/2008]
Art. 20, caput, Inciso 2 [Lei nº 11.776 de 17/09/2008]
Art. 20, caput, Inciso 3 [Lei nº 11.776 de 17/09/2008]
Art. 21, caput, Inciso 1 [Lei nº 11.776 de 17/09/2008]
Art. 21, caput, Inciso 2 [Lei nº 11.776 de 17/09/2008]
Art. 21, caput, Inciso 3 [Lei nº 11.776 de 17/09/2008]
Art. 28, caput, Inciso 3 [Lei nº 11.776 de 17/09/2008]
Art. 32, caput [Lei nº 11.776 de 17/09/2008]
Art. 35, § 2 [Lei nº 11.776 de 17/09/2008]
Art. 38, caput, Inciso 2 [Lei nº 11.776 de 17/09/2008]
Art. 38, Parágrafo Único [Lei nº 11.776 de 17/09/2008]
Art. 42 [Lei nº 11.776 de 17/09/2008]
Art. 42, caput, Inciso 2, Alínea a [Lei nº 11.776 de 17/09/2008]
Art. 42, caput, Inciso 2, Alínea b [Lei nº 11.776 de 17/09/2008]
Art. 42-A [Lei nº 11.776 de 17/09/2008]
Anexo 1 [Lei nº 11.776 de 17/09/2008]
Anexo 2 [Lei nº 11.776 de 17/09/2008]
Anexo 3 [Lei nº 11.776 de 17/09/2008]
Anexo 4 [Lei nº 11.776 de 17/09/2008]
Anexo 5 [Lei nº 11.776 de 17/09/2008]
Anexo 6 [Lei nº 11.776 de 17/09/2008]
Anexo 7 [Lei nº 11.776 de 17/09/2008]
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