Decreto nº 9.435 de 02/07/2018
Decreto nº 9.435 de 02/07/2018
Ementa | Regulamenta o disposto no art. 10 da Lei nº 11.776, de 17 de setembro de 2008, quanto à designação e à atuação dos servidores integrantes do quadro da Agência Brasileira de Inteligência para prestar serviço no exterior e dispõe sobre a retribuição no exterior, nos termos estabelecidos na Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 03/07/2018] (p. 3, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Publicação de Texto de Anexo | |
[ Publicação Original de Anexo ] |
(001 - Anexo I) [Diário Oficial da União de 03/07/2018] (p. 4, col. 1) (Ver Diário Oficial) |
(002 - Anexo II) [Diário Oficial da União de 03/07/2018] (p. 4, col. 1) (Ver Diário Oficial) |
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Catálogo |
EXECUTIVO , PESSOAL .
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Indexação |
REGULAMENTAÇÃO , DESIGNAÇÃO , ATUAÇÃO , RETRIBUIÇÃO , PRESTAÇÃO DE SERVIÇO , SERVIÇO EXTERIOR , OCUPANTE , CARGO DE CARREIRA , INTELIGENCIA , AGENCIA BRASILEIRA DE INTELIGENCIA (ABIN) .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 6, caput [Decreto nº 9.435 de 02/07/2018]
Art. 8, Parágrafo Único, apenas o Caput [Decreto nº 9.435 de 02/07/2018]
Art. 9, § 1 [Decreto nº 9.435 de 02/07/2018]
Art. 12, caput [Decreto nº 9.435 de 02/07/2018]
Art. 13, caput [Decreto nº 9.435 de 02/07/2018]
Art. 14 [Decreto nº 9.435 de 02/07/2018]
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