Decreto nº 11.426 de 01/03/2023
Decreto nº 11.426 de 01/03/2023
Ementa | Altera o Decreto nº 11.327, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 9.435, de 2 de julho de 2018, e o Decreto nº 4.376, de 13 de setembro de 2002, para integrar a Agência Brasileira de Inteligência à Casa Civil da Presidência da República. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 02/03/2023] (p. 8, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Administração Pública / Organização Administrativa / Administração Pública Direta
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Indexação |
ALTERAÇÃO , DECRETO FEDERAL , ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA , AGENCIA BRASILEIRA DE INTELIGENCIA (ABIN) , SUBORDINAÇÃO , CASA CIVIL , PRESIDENCIA DA REPUBLICA , DEFINIÇÃO , COMPETENCIA .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
A revogação entra em vigor em 6/1/2024.
Declaração de Alteração Permanente
O art. 2º fica revogado na parte em que altera a alínea e do inciso II e o inciso IV do caput do art. 2º, do Anexo I ao Decreto nº 11.329/2023. Esta alteração entra em vigor em 26.9.2024.
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1 [Decreto nº 11.426 de 01/03/2023]
Art. 2 [Decreto nº 11.426 de 01/03/2023]
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